Não. O candidato deve apresentar o seu processo de candidatura na IES onde se encontra matriculado, sendo este factor “estar matriculado” condicionante para a candidatura à bolsa de estudo interna.
Nos termos do artigo 22º do regulamento das bolsas de estudo internas, o INAGBE é o organismo responsável pela aplicação prática do referido regulamento, bem como gerir e concentrar toda informação relativa às bolsas de estudo internas.
Não. Compete ao INAGBE decidir o tipo de bolsa a atribuir, em função das características do processo de candidatura do estudante.
Não, considerando que ao estudante bolseiro é atribuída uma bolsa de estudo, com base na qual ele assina a Declaração de Compromisso de honra com INAGBE, que vigora até ao fim da sua formação. Portanto qualquer solicitação de mudança de tipo de bolsa é...
O estudante bolseiro deve comunicar essa pretensão ao INAGBE no final do ano académico, apresentando as razões e as garantia de vaga na outra IES.
Depois de analisada e ponderada a solicitação, o INAGBE comunica a decisão...
Não. A bolsa de estudo interna tem vigência a partir do ano acadêmico em que é atribuída, vigorando nos anos seguintes por efeito de renovação, desde que o estudante bolseiro satisfaça os requisitos estipulados no Regulamento da bolsa de estudo interna.
O estudante bolseiro deve comunicar ao INAGBE no final do académico a sua intenção de mudar de curso, apresentando as razões e as garantias de vaga no curso que agora pretende seguir. De recordar que o estudante bolseiro deve ter atenção, que o curso para o qual...
- Não se matricularem no curso ou estágio para que a requereram;
- Faltarem aos deveres do bolseiro consignados no presente regulamento e noutras disposições que lhe forem aplicáveis;
- Reprovarem em mais de um ano lectivo,...
- Por incumprimento das suas obrigações, por força das quais lhe foi atribuída;
- Por cumprimento do serviço militar;
- Por falecimento do bolseiro;
- O estudante, que por razões de prestação do serviço militar,...
Em caso de falta de cumprimento dos seus deveres, como a prestação de falsas declarações ou a omissão de dados, implica o cancelamento da bolsa de estudo e a privação do direito a quaisquer outros benefícios sociais, por um período de três anos lectivos.