A bolsa de estudo Interna é um subsídio de natureza pecuniária, concedido pelo Estado Angolano ao cidadão que preencha os requisitos estabelecidos no presente diploma para a frequencia de cursos de graduação em instituições de Ensino Superior (IES) no...
O Decreto n.º 154/14, de 13 de Junho, do Conselho de Ministros institui a bolsa de estudo interna e aprova o seu Regulamento.
Este documento foi publicado em Diário da Republica I Serie № 112 em 13 de Junho de...
A idade máxima regulamentada para candidatura a bolsas de estudo interna para os cursos de graduação é de 25 (vinte e cinco) anos.
A concessão de bolsa de estudo interna tem os seguintes objectivos:
- Apoiar a formação de quadros e técnicos nacionais em áreas estratégicas para o desenvolvimento político, económico, social e cultural do País;
Candidato que seja antigo Combatente, deficiente de guerra e/ou os seus descendente, bem como o familiar de combatente tombado ou perecido, nos termos da lei em vigor;
A fonte de financiamento de bolsa de estudo interna é constituida pelo Orçamento Geral do Estado Angolano e por doações de outrs Instituições nacionais ou estrangeiras.
O candidato à bolsa de estudo interna para os cursos de graduação deve reunir os seguintes requisitos gerais:
- Ter nacionalidade angolana;
- Ter indade...
Alteração de domicílio pelo candidato à Bolsa de Estudo Interna em função da escolha de um curso de interesse para o desenvolvimento local, ministrado numa instituição de Ensino Superior situada em localidade difente da sua residência de origem.
A Bolsa de Estudo Interna a ser concedido em função da condição do candidato pode ser de tipo A ou tipo B.
O subsidio de tipo A visa suportar cumulativamente os encargos fixos e outros encargos previstos.
A Bolsa de Estudo Interna é concedida por um período correspondente à duração da formação graduada para a qual o bolseiro interno foi seleccionado, devendo ser renovada anualmente mediante a comprovação de frequência e aproveitamento académico com...