Estrutura Orgânica do INAGBE a luz do Decreto Presidencial n.º 168/13 de 28 de Outubro
A estrutura orgânica do Instituto Nacional de Gestão de Bolsas de Estudo compreende os seguintes órgãos: Director Geral; Conselho Directivo; Conselho Fiscal, Serviços de Apoio Agrupados e Serviços Executivos.
Gabinete do Director Geral

Competências do Director GeralO Director Geral é o órgao responsável pela gestão permanente do INAGBE, a quem, no cumprimento das suas funções, compete o seguinte:
- Dirigir o Instituto e supervisionar todos os seus serviços, orientando-os na realização das suas atribuições;
- Garantir a articulação funcional com os serviços dependentes do organismo de tutela, cujo conteúdo de trabalho tenha relação directa com a actividade do INAGBE;
- Exercer o poder disciplinar, nos termos da lei;
- Propor ao titular do Departamento Ministerial de Tutela a nomeação e exoneração do pessoal do INAGBE, nos termos da lei;
- Avaliar o desempenho profissional dos quadros do INAGBE, nos termos da lei;
- Aprovar os relatórios de actividades de todos os serviços integrados na orgânica do INAGBE, incluindo os de representação local e externa;
- Elaborar, nos prazos estabelecidos por lei, o relatório de actividades e as contas respeitantes ao ano anterior e submetê-las ao Conselho Directivo;
- Informar a cada Govemo Provincial os candidatos seleccionados a bolsas de estudo internas e a bolsas de estudo externas, por município da respectiva provincia;
- Divulgar formalmente em cada ano académico, os beneficiários de bolsas de estudo por cada instituição de ensino superior;
- Submeter a tutela e ao Tribunal de Contas o relatório e as contas anuais, devidamente instruídos com o parecer do Conselho Fiscal;
- Garantir e executar os instrumentos de gestão provisional e os regulamentos internos que se mostrarem necessários ao funcionamento dos órgãos e serviços;
- Submeter a aprovação do organismo de tutela os planos anuais de actividade do Instituto;
- Propor superiormente as modificações orgánicas necessárias ao bom funcionamento do INAGBE;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei e superiormente.
Gabinete dos directores gerais adjuntos

Paulino Celestino Kangoma
Director Geral Adjunto- O Director Geral do INAGBE no exercício das suas funções é coadjuvado por dois Directores Gerais-Adjuntos;
- O Director Geral e os Directores Gerais-Adjuntos são nomeados por Despacho do Ministro do Ensino Superior;
- Os Directores Gerais-Adjuntos exercem as competências consignadas em Regulamento Interno, bem como as que lhes forem delegadas pelo Director Geral);
- O Director Geral é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Director Geral-Adjunto que ele designar.
Serviços de Apoio Agrupados
Departamento de Apoio ao Director-Geral

Edna Soraya Fernandes Adão Carvalho
Chefe de Departamento de Apoio ao Director GeralO Departamento de Apoio ao Director Geral é o serviço instrumental ao qual compete o seguinte:
- Acompanhar o cumprimento das decisões e orientacões emitidas pelo Director Geral;
- Receber, registar e protocolar o expediente que é destinado a despacho do Director Geral;
- Registar, protocolar e encaminhar o expediente despachado para os distintos órgaõs e serviços do INAGBE;
- Prestar assessoria jurídica as actividades desenvolvidas pelo Instituto;
- Promover a cooperação nacional e intemacional com instituições congéneres e instituições de ensino superior;
- Estabelecer intercambio de informações com outros organismos que atribuam bolsas de estudo internas e extemas;
- Manter na sua base de dados informações actualizadas sobre as bolsas atribuidas pelos outros organismos;
- Coordenar as actividades de natureza transversal, decorrentes do normal funcionamento da lnstituição;
- Processar a documentação necessária ao funcionamento do Gabinete;
- Articular com os demais serviços do INAGBE a expedição da documentação classificada;
- Manter na sua base de dados informações actualizadas sobre as bolsas atribuidas por outros organismos;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Departamento de Administração e Serviçios Gerais

Maria Polonia Mvumbi
Chefe de Departamento de Administração e ServiçosÉ o serviço de apoio agrupado, ao qual compete o seguinte:
- Receber, registar, protocolar, classificar, fazer a triagem e a distribuição de toda a correspondência e documentação enviada ao INAGBE, bem como a expedida por este;
- Organizar e controlar a execução das tarefas administrativas atinentes a todas as áreas e serviços da Instituição;
- Assegurar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do Instituto, em conformidade com as normas e procedimentos legais em vigor;
- Providenciar e assegurar as condições financeiras, técnicas, materiais e logísticas, para a realização de encontros de trabalho, seminários, cursos, e demais actividades análogas promovidas pelo INAGBE;
- Assegurar os serviços de recepção, deslocação e estadia de delegações, responsáveis, ou outros quadros, nacionais e estrangeiros, em missão oficial do INAGBE no interior e no exterior do País;
- Velar pela manutenção, controlo e afectação dos bens matéria is e patrimoniais da Instituição;
- Acompanhar, conceber e propor formas e procedimentos de trabalho que garantam o cumprimento das obrigações do INAGBE em matéria de apoio aos estudantes bolseiros, nos termos da legislação em vigor;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei e superiormente.
Departamento de Recursos Humanos e das Tecnologia de Informação

Helena Elvira Plenganga Félix Ambrósio
Chefe de Departamento de Recursos Humanos e de Tecnologias de InformaçãoÉ o serviço de apoio agrupado, ao qual compete o seguinte:
- Assegurar os processos de recrutamento e selecção do pessoal, nos termos da lei;
- Executar as acções referentes ao provimento, Formação e aperfeiçoamento profissional, transferências e promoção do pessoal;
- Proceder ao levantamento de recursos humanos Necessários ao funcionamento do INAGBE;
- Velar pela qualificação profissional dos funcionários do Instituto;
- Garantir a observância da disciplina no trabalho, ao nível do Instituto;
- Velar pela aplicação das normas de protecção social, higiene e saúde nos loca is de trabalho;
- Assegurar a informatização dos diferentes serviços do INAGBE;
- Criar urna base de dados sobre o universo de estudantes que beneficiam de bolsas de estudos internas e externas, assinalando as respectivas universidades;
- Produzir brochuras de carácter informativo, bem como criar parcerias com órgãos de informação, com vista a divulgação de actividades relevantes do Instituto;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Conselho Directivo

Jesus Joaquim Baptista
Director Geral
Mateus Ferreira De Almeida
Director Geral Adjunto
Ana Paula Tuavanje Elias
Chefe de Departamento de Apoio ao Director Geral
Salvador Verónica Mateus
Chefe de Departamento de Administração e Serviços
Edvirgens Aurora Sassusso
Chefe de Departamento de Recursos Humanos e de Tecnologias de InformaçãoSíntese Biográfica
Paulino Celestino Kangoma
Director Geral Adjunto

Josineide de Almeida Silva
Chefe de Departamento de Recrutamento e Selecção de Candidatos a Bolsas de EstudosSíntese Biográfica
Ana Domingos Vicente Pereira
Chefe de Departamento de Apoio ao Estudante Bolseiro
María Sebastião Neto
Chefe do Departamento de Acompanhamento de Estudantes do Ensino SecundárioO Conselho Directivo é o órgão colegial de natureza deliberativa, que define as grandes linhas de actividade do INAGBE, ao qual compete o seguinte:
- Aprovar os instrumentos de gestão provisional e os documentos de prestação de contas do Instituto;
- Aprovar a organização técnica e administrativa, bem como os regulamentos internos;
- Proceder a avaliação das actividades desenvolvidas pelo Instituto, tomando as providencias necessárias para o seu pleno funcionamento;
- Propor ao Departamento Ministerial de Tutela as grandes linhas e os objectivos do Instituto.
Composição: O Conselho Directivo integra as seguintes entidades:
- Director Geral, que o preside;
- Directores Gerais-Adjuntos;
- Chefes de Departamento;
- Três vogais designados pelo Titular do Departamento Ministerial de Tutela.
Reuniões: O Conselho Directivo reúne ordinariamente de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do seu presidente ou da maioria dos seus membros.
A convocatória da reunião é feita com pelo menos oito (8) dias de antecedência, devendo conter a indicação precisa dos assuntos a tratar, e ser acompanhada dos documentos sobre os quais o Conselho Directivo é chamado a deliberar.
Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é o órgão de controlo e fiscalização da actividade do INAGBE, ao qual compete o seguinte:
- Emitir, na data legalmente estabelecida, parecer sobre as contas anuais, relatório de actividades e proposta de orçamento do Instituto;
- Emitir parecer sobre o cumprimento das normas reguladoras de actividade do Instituto;
- Proceder à verificação regular dos fundos existentes e fiscalizar a escrituração da contabilidade.
- Os membros do Conselho Fiscal do INAGBE sao nomeados por Despacho do Titular do Órgão de Tutela e
obedece a seguinte composição:
- Um presidente, indicado pelo Ministro das Finanças;
- Dois vogais, indicados pelo Ministro do Ensino Superior.
- Um dos vogais referidos no número anterior deve ser perito em contabilidade pública
Serviços Executivos
Departamento de Recrutamento e Selecção de Estudantes

Georgina Marisa Gaspar Belo
Chefe de Departamento de Recursos Humanos e de Tecnologias de InformaçãoÉ o serviço de natureza executiva, ao qual compete o seguinte:
- Implementar os critérios e procedimentos de candidaturas a bolsas de estudos, em função dos requisitos de acesso estabelecidos nos diferentes sistemas educativos;
- Implementar os critérios e procedimentos de selecção dos candidatos a bolsas de graduação e de pós-graduação;
- Assegurar a abrangência do recrutamento e da selecção de candidatos a bolsas de estudo, a todos os municípios e províncias do País;
- Comprovar a autenticidade dos documentos constantes em cada processo de candidatura instruindo para acesso a bolsa de estudo;
- Apresentar propostas sobre a correcta execução e materialização da política nacional do Executivo sobre a atribuição de bolsas de estudo internas e externas;
- Promover a divulgação fundamentada a sociedade sobre os procedimentos e critérios de acesso a bolsas de estudos;
- Criar uma base de dados com a identificação das instituições que atribuem bolsas de estudo;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Departamento de Bolsas de Estudo Internas
Domingos Joaquim António
Chefe de Departamento de Bolsas InternasÉ o serviço de natureza executiva, ao qual compete o seguinte:
- Garantir que a administração da política de bolsas de estudo Internas se enquadre no contexto das leis e regulamentos em vigor;
- Velar pelo cumprimento do Regulamento de Bolsas de Estudo internas vigentes no País;
- Propor formas de melhoria do relacionamento Funcional com as entidades nacionais ou estrangeiras que concedem bolsas de estudo internas;
- Estabelecer articulação institucional com as Instituições de ensino superior em que estão Matriculados os estudantes bolseiros;
- Proceder ao acompanhamento do desempenho académico e a actualização contínua dos ficheiros dos estudantes bolseiros;
- Assegurar o processo de renovação ou de revogação de bolsas de estudo, em função do desempenho académico devida e oportunamente comprovado, e em observância do estatuto do bolseiro;
- Manter os seus arquivos actualizados, quanto a identidade de todo o beneficiário de bolsa de estudo interna;
- Conformar formalmente em cada ano académico, os beneficiários de bolsas de estudo por cada instituição de ensino superior;
- Propor mecanismos e formas de trabalho que visem um melhor controlo regular da actividade académica dos estudantes bolseiros angolanos, em colaboração com as instituições de ensino superior e as entidades que concedem bolsas de estudo internas;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Departamento de Bolsas de Estudo Externas
Kiafuca Maleta Diedone
Chefe de Departamento de Bolsas ExternasÉ o serviço de natureza executiva, ao qual compete o seguinte:
- Garantir que a administração da política de bolsas de estudo externas se enquadre no contexto das leis e regulamentos em vigor;
- Velar pelo cumprimento do estatuto de bolseiro, bem como pela observância de regras específicas para estudantes estrangeiros em cada país;
- Propor formas de melhoria do relacionamento funcional, com as entidades nacionais ou estrangeiras que concedem bolsas de estudo externas;
- Estabelecer articulação institucional com os serviços de apoio ao estudante bolseiro no exterior do País;
- Estabelecer articulação institucional com as instituições de ensino superior em que estão matriculados os estudantes bolseiros;
- Proceder ao acompanhamento do desempenho académico, e a actualização contínua dos ficheiros dos estudantes bolseiros;
- Assegurar o processo de renovação ou de revogação de bolsas de estudo, em função do desempenho académico devido e oportunamente comprovado, e em observância do estatuto do bolseiro;
- Manter os seus arquivos actualizados quanto a identidade de todo o beneficiário de bolsa de estudo extema;
- Recepcionar, controlar, processar e conservar as guias de apresentação dos bolseiros que se desloquem ao exterior, e dos estudantes bolseiros finalistas que regressem ao País, após a conclusão da sua formação;
- Propor mecanismos e formas de trabalho que Visem um melhor controlo regular da actividade Académica dos estudantes bolseiros angolanos, em colaboração com os países hospedeiros e as entidades que concederem bolsas de estudo externas, e nas situações de suspensão ou cancelamento da bolsa de estudo;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Departamento Acompanhamento dos Estudantes do Ensino Secundário

António Cristovão Da Costa
Chefe do Departamento de Acompanhamento de Estudantes do Ensino SecundárioO Departamento de Acompanhamento dos Estudantes do Ensino Secundário é o serviço de natureza executiva, ao qual compete o seguinte:
- Propor mecanismos de acompanhamento dos Melhores estudantes do ensino secundário ou Equivalente, em articulação com os serviços Competentes do Ministério da Educação, para Atribuição de bolsas de estudo interna ou externa, para frequência de formação de nível superior;
- Propor critérios e procedimentos de candidaturas a bolsas de estados, aos melhores estudantes do Ensino secundário ou equivalente;
- Proceder a triagem dos melhores estudantes do Ensino secundário e equivalente;
- Promover a divulgação fundamentada a sociedade Sobre os procedimentos e critérios objectivos Para determinação dos melhores estudantes do Ensino secundário, para efeitos de atribuição de bolsas de estudo interna ou externa para frequência de formação de nível superior;
- Assegurar a abrangência do recrutamento de candidatos a bolsas de estudo a todos os municípios e Províncias do País;
- Programar e implementar as deslocações aos Diferentes municípios e províncias do País, Para efeitos de identificação e recrutamento de Estudantes do ensino secundário, ou equivalente;
- Pronunciar-se sobre os mecanismos que orientem o estudante do ensino secundário na escolha do Curso, tendo em conta a sua vocação;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas Por lei e determinadas superiormente.
Departamento de Apoio ao Estudante Bolseiro

Ana Domingos Vicente Pereira
Chefe de Departamento de Apoio ao Estudante BolseiroÉ o serviço de natureza executiva, ao qual compete o seguinte:
- Promover programas de orientação pedagógica, de Modo a orientar os estudantes a realizar opções Académicas de acordo com a sua inclinação e Habilidades;
- Conceder apoio ao estudante beneficiário de bolsa de estudo externa, que se encontre em situação Comprovada de extrema necessidade, doença e Outras dificuldades;
- Acompanhar os estudantes beneficiários de bolsa de estudo externa que tenham um diferencio com as autoridades do país hospedeiro;
- Apoiar o estudante que tenha concluído o respectivo Curso, a inserir-se no mercado de emprego, de acordo com as suas habilitações profissionais e académicas;
- Implementar estratégias que permitam tomar a vida Estudantil mais animada, através da promoção de actividades de carácter cultural, desportivo, Cívico-patriótico e solidariedade;
- Acompanhar os processos de embarque dos estudantes Bolseiros devidamente autorizados para os locais de estudo, nos termos do Regulamento Interno;
- Acolher e encaminhar o bolseiro finalista a respectiva Província de origem ou localidade por esta Designada, por altura do seu regresso definitivo ao País, após a conclusão da formação;
- Garantir mecanismos de comunicação do estudante Bolseiro com a sua família;
- Exercer as demais actividades que lhe forem conferidas por lei, e superiormente.
Estrutura dos Serviços Externos (Sector de Apoio Estudantil SAE)
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